O Pregão Eletrônico nº 90012/2026 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), destinado à contratação de assistência à saúde para magistrados, servidores, dependentes e pensionistas da Justiça Federal da 3ª Região, entrou sob questionamento após o surgimento de um e-mail que relata tratativas envolvendo a Seguros Unimed e um integrante do Tribunal enquanto a habilitação da empresa que havia apresentado o menor preço ainda estava em análise.
O documento é datado de 14 de agosto de 2026.
A mensagem chama atenção principalmente pela cronologia. Segundo seu conteúdo, a possibilidade de desclassificação da HB Saúde e de redução do preço pela Seguros Unimed já era discutida antes da conclusão da análise que posteriormente resultou na inabilitação da primeira colocada.
Dias depois, a HB Saúde foi efetivamente inabilitada.
Procurada pela reportagem, a Unimed negou qualquer irregularidade e afirmou que cumpriu todas as exigências previstas no certame.
O TRF3 também foi formalmente questionado pela reportagem sobre o conteúdo do e-mail, as circunstâncias das tratativas relatadas e os fundamentos da inabilitação, mas não apresentou manifestação até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto.
O e-mail, isoladamente, não comprova direcionamento ou interferência na decisão do pregão. A sequência dos acontecimentos, entretanto, levanta questionamentos que precisam ser esclarecidos pelo Tribunal.
E-mail já falava em “desclassificação da HB Saúde”
O trecho mais sensível do documento é direto. Ao registrar uma conversa que afirma ter mantido com uma pessoa do TRF3 identificada como “Sr. Alisson”, o remetente escreve:
“Garantimos que em caso de desclassificação da HB Saúde, a Seguros Unimed, caso consultada, chegaria ao valor da verba disponível pelo órgão, de cerca de R$ 19.000.000,00 por mês.”
Na sequência, o e-mail afirma que uma representante da Seguros Unimed já teria informado sobre uma possível redução no preço.
A informação ganha relevância porque, naquele momento, segundo o próprio documento, a HB Saúde ainda não havia sido inabilitada.
A mensagem registra que a situação de habilitação da empresa ainda seria definida posteriormente.
Ou seja, de acordo com o relato contido no e-mail, enquanto a Administração ainda analisava se a empresa que havia apresentado o menor preço permaneceria na disputa, já havia uma conversa envolvendo o cenário de sua eventual saída e o preço que a atual prestadora poderia praticar caso fosse posteriormente chamada.
Possibilidade de redução teria “tranquilizado” interlocutor
Outro trecho do documento amplia os questionamentos.
De acordo com o relato do remetente, ao final da conversa, o interlocutor teria agradecido as informações e indicado que o tranquilizava saber que a Seguros Unimed poderia reduzir seu preço para se enquadrar na disponibilidade orçamentária.
A mensagem afirma ainda que a previsão orçamentária teria sido baseada no contrato então mantido pela Seguros Unimed com o TRF3.
O relato não permite concluir, por si só, que tenha ocorrido interferência na habilitação da concorrente.
Entretanto, deixa uma questão objetiva:
Por que a possibilidade de redução do preço pela Unimed estava sendo discutida com integrante do TRF3 antes de encerrada a análise da empresa que havia apresentado o menor preço?
Documento menciona eventual prorrogação do contrato
O e-mail contém ainda outro elemento. Segundo a mensagem, durante a conversa teria sido sugerida como alternativa para o “impasse” uma eventual prorrogação do contrato vigente, sendo mencionada experiência semelhante em outro Tribunal.
O documento afirma que a alternativa teria sido bem recebida pelo interlocutor.
Também consta do e-mail que os responsáveis pela conversa teriam explicado detalhadamente seu trabalho de assessoria à Seguros Unimed na área de licitações públicas.
Se o encontro e seu conteúdo forem confirmados, caberá ao TRF3 esclarecer em que condições ocorreu a conversa, quem participou, se houve registro formal no processo administrativo e qual era exatamente o estágio do pregão naquele momento.
HB Saúde apresentou o menor preço e acabou inabilitada
O aviso oficial do TRF3 identifica o Pregão Eletrônico 90012/2026, Processo SEI nº 0016903-73.2025.4.03.8000, como destinado à contratação de serviços continuados de assistência à saúde suplementar, por planos médico-hospitalares e ambulatoriais com obstetrícia e abrangência nacional.
Após apresentar o menor preço, a HB Saúde acabou inabilitada.
Dois fundamentos concentram a controvérsia.
O primeiro envolve a região de comercialização perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O entendimento adotado na habilitação foi de que a condição cadastral necessária para atendimento à cidade de São Paulo deveria estar corretamente constituída já no momento da licitação.
Uma alteração para classificação 4 no CADOP apresentada no curso da habilitação não foi aceita para satisfazer a exigência.
A HB Saúde contesta essa interpretação e pretende recorrer, sustentando que a exigência comporta interpretação diferente e que sua situação deveria ser analisada objetivamente à luz das condições efetivas para execução do contrato.
TRF3 rejeita atestados em decisão questionada à luz da jurisprudência do TCU
O segundo fundamento utilizado para a inabilitação envolve os atestados de capacidade técnica apresentados pela HB Saúde.
O entendimento adotado pelo TRF3 foi de que os documentos deveriam comprovar experiência com abrangência nacional. Os atestados apresentados pela empresa, envolvendo grupos de municípios, foram considerados insuficientes.
A decisão é questionada pela HB Saúde por estar, segundo a empresa, em desacordo com entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre a comprovação da capacidade técnico-operacional.
A Lei nº 14.133/2021 determina que os atestados demonstrem capacidade na execução de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. A legislação também estabelece regras para a comprovação da capacidade técnico-operacional e impede determinadas limitações relacionadas à localização dos serviços utilizados como referência.
A orientação do próprio TCU estabelece que cabe à Administração avaliar quais exigências são proporcionais à dimensão e à complexidade do objeto e que devem ser evitadas restrições capazes de limitar indevidamente a competição.
O TCU também já assentou que, nas contratações de obras e serviços, a experiência anterior exigida deve envolver características semelhantes ou de complexidade superior, e não necessariamente idênticas às do objeto pretendido.
É justamente aí que reside a controvérsia no Pregão 90012/2026.
A experiência comprovada pela HB Saúde seria materialmente incapaz de demonstrar que a empresa possui estrutura e experiência para executar o contrato de abrangência nacional ou o TRF3 aplicou uma interpretação excessivamente restritiva aos atestados?
Para a HB Saúde, a documentação apresentada demonstra sua capacidade operacional e a rejeição dos atestados não estaria alinhada à jurisprudência do TCU.
O ponto deverá ser objeto de recurso administrativo.
Cronologia aumenta os questionamentos
A discussão sobre os atestados ganha uma dimensão adicional quando confrontada com a cronologia revelada pelo e-mail.
A HB Saúde apresenta o menor preço. Sua documentação passa a ser analisada.
Enquanto a habilitação ainda estava em andamento, um e-mail de 14 de agosto relata contato de assessoria ligada à Seguros Unimed com integrante do TRF3.
Nesse contato, segundo o documento, já é discutido expressamente o cenário de “desclassificação da HB Saúde”.
A mensagem afirma que, caso isso acontecesse, a Seguros Unimed poderia chegar ao orçamento disponível pelo órgão, estimado em aproximadamente R$ 19 milhões mensais.
O próprio documento indica que a decisão sobre a habilitação da concorrente ainda estava pendente.
Posteriormente, a HB Saúde é inabilitada.
A sequência não prova, por si só, direcionamento ou favorecimento. Mas exige uma explicação objetiva sobre por que o afastamento da empresa que apresentou o menor preço e uma eventual redução do preço pela atual prestadora estavam sendo discutidos antes da conclusão da habilitação.
Unimed nega irregularidades
Questionada pela reportagem, a Unimed negou irregularidades relacionadas ao episódio e sustentou que sua participação ocorreu de acordo com as regras estabelecidas para a contratação.
A empresa afirmou que cumpriu todas as exigências do certame.
A manifestação representa a posição da operadora diante dos questionamentos levantados e deve ser considerada juntamente com os documentos oficiais da licitação e os esclarecimentos ainda aguardados do TRF3.
O e-mail obtido pela reportagem, sozinho, não permite atribuir à Unimed responsabilidade por eventual irregularidade na decisão que culminou na inabilitação da primeira colocada.
Lei exige isonomia e julgamento objetivo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece entre os princípios das contratações públicas a legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, competitividade, vinculação ao edital e julgamento objetivo.
A Administração também precisa selecionar a proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, assegurando tratamento isonômico e justa competição entre os participantes.
Uma conversa entre representantes da Administração e uma empresa participante não significa automaticamente a existência de irregularidade.
Mas eventuais tratativas relacionadas a preço e continuidade contratual precisam obedecer às regras legais e garantir igualdade entre os concorrentes.
Por isso, é fundamental esclarecer exatamente quando ocorreram os contatos descritos no e-mail, quem participou, qual era sua finalidade e se houve qualquer relação entre essas conversas e a posterior decisão de inabilitação.
TRF3 é questionado e não responde
A reportagem encaminhou questionamentos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o conteúdo do documento e a condução do Pregão 90012/2026.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão a existência e a natureza do contato descrito no e-mail, a identidade do “Sr. Alisson” mencionado, eventual registro da conversa no processo administrativo e se houve discussão sobre preço ou continuidade da Seguros Unimed antes da conclusão da habilitação da HB Saúde.
Também foram solicitados esclarecimentos sobre os fundamentos utilizados para afastar a empresa que apresentou o menor preço, inclusive sobre a interpretação adotada em relação aos atestados de capacidade técnica.
Até o fechamento desta reportagem, o TRF3 não havia se manifestado.
Caso o Tribunal encaminhe resposta posteriormente, seu posicionamento será incorporado à reportagem.
Caso pode chegar ao TCU
A controvérsia pode ultrapassar a esfera administrativa do próprio TRF3.
O Tribunal de Contas da União possui competência para fiscalizar procedimentos licitatórios federais e analisar eventuais questões relacionadas à competitividade, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa.
Uma eventual representação poderá colocar sob análise tanto os fundamentos técnicos utilizados para a inabilitação quanto a natureza e o momento das tratativas descritas no e-mail.
No caso dos atestados, a legislação e a jurisprudência do TCU estabelecem parâmetros para que as exigências de habilitação técnica sejam proporcionais à dimensão e à complexidade do objeto.
Caberá aos órgãos competentes determinar se esses entendimentos se aplicam às exigências específicas do Pregão 90012/2026 e se a decisão do TRF3 foi juridicamente adequada.
Perguntas continuam sem resposta
- Por que a eventual desclassificação da empresa que apresentou o menor preço estava sendo discutida antes da conclusão de sua habilitação?
- Quem participou das conversas relatadas?
- Houve negociação de preço com a Unimed naquele momento ou apenas discussão sobre uma possibilidade futura?
- A conversa foi registrada oficialmente?
- Por que os atestados referentes a grupos de municípios foram considerados incapazes de comprovar capacidade técnica para a contratação de abrangência nacional?
- Existe justificativa técnica específica no processo para essa interpretação?
- Os responsáveis pela decisão de inabilitar a HB Saúde tinham conhecimento das tratativas descritas no e-mail?
- E houve alguma comunicação entre os participantes dessas conversas e aqueles responsáveis pela análise da habilitação?
A Unimed afirma que cumpriu todas as exigências do certame e nega irregularidades.
O TRF3, até o fechamento desta reportagem, não respondeu aos questionamentos.
Enquanto essas respostas não chegam, o conteúdo do e-mail, a controvérsia envolvendo a rejeição dos atestados e a cronologia da inabilitação mantêm sob questionamento a condução do Pregão Eletrônico 90012/2026.
O espaço permanece aberto ao TRF3, à Seguros Unimed e aos demais envolvidos para esclarecimentos.
