A Justiça de São Paulo determinou a libertação do vereador Senival Moura (PT) nesta segunda-feira (3), após a análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O parlamentar estava detido em uma investigação que apura suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo a empresa de transporte coletivo Transunião e uma possível relação com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão foi tomada pela desembargadora Carla Rahal Benedetti, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No entendimento da magistrada, a permanência do vereador sob prisão temporária ultrapassou o período permitido pela legislação, motivo pelo qual a detenção foi considerada irregular.
Além de determinar a saída de Senival da prisão, a desembargadora avaliou que os elementos apresentados até agora não justificavam uma mudança para prisão preventiva, que possui duração indeterminada. A decisão foi concedida em caráter liminar e ainda deverá passar por nova análise do colegiado responsável pelo caso.
O pedido da defesa para que o vereador pudesse responder à investigação em prisão domiciliar, apresentado com base em questões humanitárias, não chegou a ser avaliado pela magistrada diante da ordem de soltura.
As investigações apontam que a Transunião, responsável por linhas de ônibus na zona leste da capital paulista, pode ter sido utilizada para movimentações financeiras suspeitas. O caso é conduzido pelas autoridades, que analisam a possível participação de envolvidos em um esquema de ocultação de valores.
Após a prisão, Senival solicitou afastamento do Partido dos Trabalhadores (PT). Em nota, seus advogados afirmaram que não existem motivos atuais que justifiquem a manutenção da medida restritiva e destacaram que o vereador permaneceu disponível às autoridades desde o início do inquérito, instaurado em 2022.
A defesa também declarou que não houve tentativa de fuga, interferência na coleta de provas ou descumprimento de determinações judiciais. Segundo os advogados, Senival continuará acompanhando o andamento do processo e apresentará sua versão dos fatos durante a apuração.
A prisão temporária havia sido prorrogada anteriormente pela Justiça por mais 30 dias, após solicitação da Polícia Civil e manifestação favorável do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A decisão anterior foi assinada pelo juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens.
